
O concurso, para uma vaga de chanceler, foi aberto em Março de 1998.
Concorreram duas candidatas.
A lista de classificação final foi homologada em Outubro de 1998.
Face aos evidentes vícios do procedimento (definição intempestiva dos critérios de avaliação e falta de fundamentação das notações atribuídas pelo júri), a candidata classificada em segundo lugar interpôs para o Sr. Ministro, em Novembro de 1998, o competente recurso hierárquico necessário.
O Sr. Secretário-Geral do MNE, em Janeiro de 1999, indeferiu o recurso hierárquico.
A interessada impugnou esta decisão mediante recurso contencioso que, em Junho de 1999, deu entrada no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Este Tribunal, por sentença de Maio de 2007 (quase oito anos depois da instauração do processo), concedeu provimento ao recurso contencioso e anulou o citado despacho do Sr. Secretário-Geral do MNE.
Inconformado com esta decisão, o MNE, em Junho de 2007, interpôs recurso jurisdicional para o Tribunal Central Administrativo Sul.
Este Tribunal, mediante acórdão do corrente mês de Setembro (mais de dois anos depois da entrada do recurso jurisdicional), negou provimento à pretensão do MNE e confirmou, na íntegra, a sentença de primeira instância.
A interessada, entretanto, por ter atingido os setenta anos de idade, foi "desligada" do serviço para efeitos de aposentação.
As sucessivas ilegalidades do MNE, combinadas com a morosidade do sistema judicial, conduzem a uma justiça meramente virtual, definida pela não efectividade do direito.